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Proposta destina 5% do Fundo Amazônia para o fortalecimento da Polícia Rodoviária Federal

Projeto de lei está em análise na Câmara dos Deputados

13/03/2025 às 15h30
Por: Erialdo Costa Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Bruno Spada / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4903/24 destina 5% dos recursos do Fundo Amazônia para aparelhamento, estruturação e logística da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em unidades na Região Norte, para ações de fiscalização e segurança nas fronteiras.

Conforme o texto, em análise na Câmara dos Deputados, a fiscalização sobre as verbas caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da PRF. Os recursos deverão ser destinados, exclusivamente, para:

  • aquisição de equipamentos de fiscalização, comunicação e monitoramento para as rodovias federais da Região Norte;
  • melhoria das condições de infraestrutura nas unidades operacionais da PRF, com foco nas regiões de fronteira com outros países;
  • reforço logístico, incluindo veículos e aeronaves, para a realização de operações e missões de combate a crimes transnacionais (tráfico de drogas, contrabando, biopirataria e outros crimes contra a fauna e flora) nas rodovias federais; e
  • capacitação e treinamento especializado dos agentes da PRF para atuar nas peculiaridades da região amazônica e na segurança das fronteiras.

“A Região Norte enfrenta desafios únicos devido à vasta extensão territorial, às áreas de difícil acesso e à proximidade com diversos países, o que torna essencial a atuação da PRF”, disse a autora da proposta, deputada Silvia Waiãpi (PL-AP).

O Fundo Amazônia existe há 15 anos. Gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), conta com doações do exterior e financia ações de preservação ambiental. Entre 2019 e 2022, ficou paralisado.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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