Segunda, 22 de Junho de 2026
19°C 32°C
Boa Viagem, CE
Publicidade

STF confirma possibilidade de desapropriar terra sem função social

Decisão rejeita ação protocolada pela CNA

05/09/2023 às 21h10
Por: Erialdo Costa Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Marcello Casal JrAgência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do trecho da Lei da Reforma Agrária, de 1993, que permite a desapropriação de imóveis rurais produtivos que não cumprem função social.

Durante sessão do plenário virtual da Corte, os ministros rejeitaram ação protocolada pela Confederação Nacional de Agricultura (CNA)em 2007. A entidade alegou que a norma é inconstitucional por igualar propriedades produtivas e improdutivas.

Ao se manifestar sobre a questão, o relator do caso, ministro Edson Fachin, entendeu que o cumprimento da função social está previsto na Constituição e que a propriedade produtiva deve demonstrar o cumprimento da regra de função social.

"Seria possível imaginar-se, por exemplo, que a propriedade rural seja racional e adequadamente aproveitada sem que com isso seja produtiva, mas é impossível, tal como propõe a requerente, reconhecer a inexpropriabilidade da propriedade produtiva que não cumpra o requisito relativo ao aproveitamento racional e adequado", afirmou.

Para o STF, a utilização apropriada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente constituem elementos de realização da função social da propriedade. A desapropriação de terra, segundo a Constituição, será feita com justa indenização em títulos da dívida agrária, com preservação do valor real a área, resgatáveis no prazo de até 20 anos.

O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques.

O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A análise do caso terminou na sexta-feira (1°), e o resultado foi divulgado nesta terça-feira.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Boa Viagem, CE
32°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 32°

31° Sensação
2.82km/h Vento
35% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h46 Nascer do sol
05h35 Pôr do sol
Ter 31° 20°
Qua 30° 20°
Qui 31° 19°
Sex 28° 20°
Sáb 29° 20°
Atualizado às 14h03
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 -0,30%
Euro
R$ 5,87 -0,64%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 351,615,13 +2,32%
Ibovespa
170,493,36 pts 1.28%
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias