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Candidato a vice-prefeito é multado em 15 mil reais

Segundo o MP ele fez campanha eleitoral antecipada

12/03/2024 às 10h44 Atualizada em 12/03/2024 às 10h50
Por: Redação Fonte: Monolitos Post
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Candidato a vice-prefeito é multado em 15 mil reais

A 33ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará acatou representação eleitoral do Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenou o vice-prefeito de Canindé a pagar multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A medida se refere à divulgação e realização do lançamento da pré-candidatura do pré-candidato a prefeito para as eleições municipais de 2024.

O promotor de Justiça Jairo Pereira Neto, autor da representação, destaca que as publicações do evento nas redes sociais contaram com pedido explícito de voto e presença de símbolos e slogan de campanha, além de jingle eleitoral (música publicitária que visa promover determinado candidato ou partido) e utilização de telão de led com efeito visual de outdoor.

Além disso, o MP Estadual também explicou que o encontro, que deveria reunir apenas membros do partido do pré-candidato, foi realizado em evento com estrutura semelhante a um comício, a fim de alcançar toda a população do município. De acordo com o Ministério Público, o tamanho do evento aponta também para a violação da igualdade de oportunidades entre os postulantes, devido ao claro uso de recursos que são inacessíveis aos demais pré-candidatos.

As irregularidades praticadas ostentaram claro objetivo de antecipar a conexão identitária com a comunidade, transmitir e incutir no imaginário do eleitorado a imagem de proximidade e comprometimento com as necessidades locais do pré-candidato, além de reforçar, desde já, o pedido de votos aos eleitores.

No caso, o pré-candidato fez ainda uso de redes sociais e de ferramenta virtual de fácil compartilhamento e disseminação (reels no Instagram), causando ainda mais impacto midiático.

Assim, além de acolher as teses do Ministério Público, aplicando a multa, a Justiça proibiu a divulgação dos vídeos impugnados em qualquer rede social, determinando a retirada do material do ar.

É irregular qualquer ato de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto, data que marca o início oficial da campanha para os candidatos.

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