21°C 29°C
Boa Viagem, CE
Publicidade

Agora é lei: abandono de idoso ou pessoa com deficiência terá pena maior

Quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência poderá passar a cumprir pena de 2 a até 5 anos de prisão, mais pagamen...

04/07/2025 às 11h00
Por: Erialdo Costa Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Colocar em risco a saúde e a integridade física ou psíquica da pessoa idosa será punido com mais rigor - Foto: Freepik
Colocar em risco a saúde e a integridade física ou psíquica da pessoa idosa será punido com mais rigor - Foto: Freepik

Quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência poderá passar a cumprir pena de 2 a até 5 anos de prisão, mais pagamento de multa. Se esse abandono resultar na morte da pessoa, a pena será de 14 anos de reclusão. Se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos, além de multa.

Essas penas são determinadas pela Lei 15.163 , sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada noDiário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (4).

Antes da nova lei, a pena geral era de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa. A norma teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e apoiado por outros parlamentares. O texto ( PL 4.626/2020 ) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 18 de junho, com emendas do Senado Federal.

Os deputados concordaram com as alterações do Senado , que aumentaram as penas e excluíram a competência dos juizados especiais para o crime de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de atoinfracional.

O crime de maus-tratos, punido anteriormente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte (antes punidos com reclusão de 1 a 4 anos e reclusão de 4 a 12 anos, respectivamente), agora as penas serão de 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente.

Esse crime é caracterizado por expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina. No Estatuto da Pessoa Idosa , o texto atribui iguais penas a esse tipo penal, caracterizado de maneira semelhante no Código Penal .

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Boa Viagem, CE
24°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 29°

24° Sensação
3.75km/h Vento
60% Umidade
2% (0mm) Chance de chuva
05h48 Nascer do sol
05h39 Pôr do sol
Sex 28° 20°
Sáb 31° 21°
Dom 31° 19°
Seg 31° 18°
Ter 31° 19°
Atualizado às 09h02
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,54 -0,61%
Euro
R$ 6,47 -0,92%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 653,227,47 0,00%
Ibovespa
136,504,28 pts -0.71%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias