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Aumento de pena para roubo de fios de energia e telefonia vai à sanção

O projeto que aumenta as penas para quem furta cabos e equipamentos de energia e telefonia ( PL 4.872/2024 ) está perto de virar lei. Aprovado pelo...

10/07/2025 às 20h18
Por: Erialdo Costa Fonte: Agência Senado
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Mais de 100 toneladas de fios e equipamentos de transmissão foram roubados em 2024 - Foto: Assessoria/SIMA
Mais de 100 toneladas de fios e equipamentos de transmissão foram roubados em 2024 - Foto: Assessoria/SIMA

O projeto que aumenta as penas para quem furta cabos e equipamentos de energia e telefonia ( PL 4.872/2024 ) está perto de virar lei. Aprovado pelo Senado em abril , o projeto foi confirmado pela Câmara na terça-feira (8) e seguiu para a sanção do presidente da República.

A pena por furto desses bens passará para dois a oito anos de reclusão (hoje, é de um a quatro anos). No caso de roubo — ou seja, quando o crime envolver ameaça ou violência — a pena, que é de quatro a dez anos de reclusão, será elevada entre um terço e metade. Se o roubo comprometer o funcionamento de órgãos que prestem serviços públicos essenciais, como saneamento básico e transporte, a pena passará a ser de seis a 12 anos.

O projeto do deputado Sandro Alex (PSD-PR) recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI). Castro apontou que o aumento da pena será uma forma de inibir a prática desses crimes. Em 2024, cerca de 100 toneladas de cabos e equipamentos foram furtadas ou roubadas no país, de acordo com a Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel).

Aumenta também a pena para o crime de receptação de fios e cabos. A receptação inclui ações como comprar, guardar, ocultar ou vender o material roubado. A pena, variável de um a oito anos, será aplicada em dobro em caso de receptação qualificada.

Em outros pontos, o projeto prevê a aplicação de penas para empresas que tenham concessão, autorização ou permissão para oferecer serviço de telecomunicações que usarem fios e cabos roubados, e dobra as penas se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública.

A proposta aumenta ainda as penas para o crime de lavagem de dinheiro, que saem de três a dez anos para dois a 12 anos de prisão.

Com informações da Agência Câmara

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