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Comissão aprova projeto que obriga banco a informar a família sobre saldo em conta de parente falecido

Texto continua em análise na Câmara dos Deputados

15/07/2025 às 15h40
Por: Erialdo Costa Fonte: Agência Câmara
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Antonio Araujo / Câmara dos Deputados
Antonio Araujo / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os bancos a informarem à família, nos casos de falecimento do titular, sobre a existência de saldo em contas inativas por mais de 12 meses.

“Este proposta buscar dar resposta a um grave problema: o elevado montante de recursos em contas bancárias há muito inativas”, afirmou Márcio Marinho. Segundo o Banco Central, hoje o total supera R$ 10,3 bilhões , considerando pessoas e empresas.

A proposta aprovada muda a Lei dos Registros Públicos , para determinar que os cartórios informem os óbitos aos bancos, que, por meio de alteração no Código de Defesa do Consumidor , estarão obrigados a procurar parentes do correntista – que poderão, ainda, optar expressamente por não receber tais comunicações.

A notificação aos familiares deverá ser feita mensalmente a partir do 13º mês de inatividade da conta. O descumprimento será considerado vício na prestação de serviços, com multa diária para o infrator, sujeito também à reparação de danos.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 112/24 , do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). O relator elaborou nova versão, incluindo sugestões de parlamentares.

“O desconhecimento sobre tais ativos pode levar a perdas financeiras para as famílias e ao acúmulo de saldos não reclamados nos bancos”, disse o deputado Eduardo da Fonte, autor da versão original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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