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Aprovada criação de 330 funções comissionadas no STJ; projeto vai à sanção

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei que cria 330 funções comissionadas de nível FC-6 no Superior Tribunal de Justi...

14/10/2025 às 21h36
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O Plenário do Senado durante a sessão desta terça-feira - Foto: Carlos Moura/Agência Senado
O Plenário do Senado durante a sessão desta terça-feira - Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei que cria 330 funções comissionadas de nível FC-6 no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O projeto ( PL 3.181/2025 ) segue para a sanção do presidente da República.

Uma função FC-6 geralmente se refere a uma posição gerencial. Quanto maior o número da função, maior a responsabilidade e a importância do cargo.

De acordo com a proposta, as despesas decorrentes da criação desses cargos serão custeadas pelas dotações orçamentárias destinadas ao STJ no Orçamento Geral da União. A previsão é que as novas funções estejam em vigor ainda no exercício financeiro de 2025.

O projeto é de autoria do próprio STJ. Durante a tramitação no Congresso Nacional, o texto passou inicialmente pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em agosto.

Parecer

No Senado, a iniciativa contou com o parecer favorável da Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Conforme observa a senadora, hoje as funções existentes nos gabinetes dos ministros do STJ se distribuem entre FC-2, FC-4 e FC-5.

Em seu parecer, ela afirma que, segundo a presidência do STJ, os atuais níveis de função são insuficientes para reter servidores qualificados capazes de trabalhar em processos mais complexos, que exigem conhecimentos especializados.

Para Dorinha, a criação dos novos cargos “atende a uma necessidade concreta da Corte, consistente com a valorização e a retenção de servidores qualificados para o exercício de atividades de alta complexidade”. A senadora também avaliou positivamente a adequação orçamentária da proposta, que, segundo ela, não implica aumento do limite de despesas.

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