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Comissão vota projeto que reconhece estágio como experiência profissional

A Comissão de Assuntos Sociais analisa na próxima quarta-feira (11) o projeto de lei que reconhece o estágio de alunos do ensino superior como expe...

06/03/2026 às 20h37
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Reconhecimento como experiência profissional pode ajudar em concursos e em profissões regulamentadas - Foto: Divulgação/FEA Jr
Reconhecimento como experiência profissional pode ajudar em concursos e em profissões regulamentadas - Foto: Divulgação/FEA Jr

A Comissão de Assuntos Sociais analisa na próxima quarta-feira (11) o projeto de lei que reconhece o estágio de alunos do ensino superior como experiência profissional. Se aprovada, a medida valerá, por exemplo, para atender requisito em concursos públicos.

O PL 2.762/2019 , de autoria do deputado Flávio Nogueira (PDT-PI), altera a Lei do Estágio ( Lei 11.788, de 2008 ) e tem relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Damares reforça a importância de valorizar os estudantes recém-chegados ao mercado de trabalho, e caracteriza o estágio como principal ferramenta de inserção de jovens graduandos em empregos.

Evasão escolar e maternidade

Também na pauta, o PL 3.748/2023 estabelece medidas para combater a evasão escolar motivada pela gravidez ou parentalidade precoces. Entre as medidas para garantir a conclusão dos estudos estão a oferta de creches e espaços lúdicos para filhos de estudantes e oferta, pelos conselhos tutelares em conjunto com as escolas, de plano individual de atendimento a grávidas e mães e pais em fase estudandil.

A proposta é da senadora Augusta Brito (PT-CE) e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990).

"Dados do Unicef apontam que o Brasil é o 4º país da América do Sul com o maior número de adolescentes grávidas, registrando 68,4 para cada mil meninas. Os números vêm caindo, mas ainda são alarmantes o suficiente para justificar uma rápida ação do poder público no sentido de evitar que a maternidade e a parentalidade comprometam o futuro de nossos adolescentes e de seus filhos", afirma Augusta.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

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